UPAC – Autoconsumo
A unidade de produção para autoconsumo permite produzir localmente a sua própria energia e contribuir diretamente para a redução da sua fatura de energia., particulares, condomínios e empresas podem usufruir das UPAC.
Requisitos:
Entre 350W e 30kW a instalação está sujeita a uma comunicação prévia à Direção Geral de Energia e Geologia;
Entre 30kW e 1MW é necessário efetuar registo, seguro de responsabilidade civil e obtenção de certificado de exploração na Direção Geral de Energia e Geologia,
Para sistemas com potência com ligação superior a 4kW é obrigatório a instalação de contador de produção;
Segundo o Decreto-Lei 153/2014 e pelo Publicado nas Portarias nº15/2020 e nº16/2020 serão aplicadas as taxas de registo que podem variar entre os 70€ (1,5 kW) e 500€ (1 MW).