UPP - Venda á Rede

As Unidades de Pequena Produção são centrais com potência de ligação igual ou inferior a 250 kW, que podem injetar na rede elétrica de serviço público (RESP) a totalidade da energia produzida.

Requisitos:

  • A energia consumida na instalação de utilização deve igual ou superior a 50% da energia produzida pela respetiva unidade de pequena produção. É tomada por referência a relação entre a energia produzida e consumida no ano anterior, no caso de instalações em funcionamento há mais de um ano, e a relação entre a previsão anual de produção e de consumo de energia, para as instalações que tenham entrado em funcionamento há menos de um ano.

  • A tarifa atribuída é baseada em leilão com desconto sob a tarifa base. O modelo de licitação prevê que os concorrentes ofereçam descontos à tarifa de referência.

  • A tarifa atribuída em leilão permanece por um período de 15 anos e durante o prazo de vigência da respetiva tarifa, o produtor não poderá optar por aderir a outro regime. Após o término do período de 15 anos, o produtor entra no regime geral de produção em regime especial.

  • Podem proceder ao registo de UPP’s qualquer pessoa singular ou coletiva, bem como condomínios de edifícios que, à data do pedido, tenham uma instalação de utilização de energia elétrica ligada à rede elétrica (RESP).